O editor de Dias de Subsídios e Férias, disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Ficha do Funcionário - menu Contexto | Subsídios e Férias, permite tratar os dias a pagar dos subsídios de Férias e Natal, bem como as respetivas férias. No caso dos subsídios, é possível visualizar e modificar os detalhes mensais por…
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Como configurar o processamento automático de subsídios para ir ao encontro da Lei n.º 11/2013?
Com a publicação da Lei n.º 11/2013 que estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013, é necessário automatizar a escolha dos funcionários prontos a serem processados nestas condições. Para efetuar esta operação, realizar os seguintes passos:PASSO 1 - Associar Forma de Pagamento O sistema já disponibiliza…
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Esclarecimentos sobre as novas regras a aplicar em 2013 no processamento de vencimentos
A PRIMAVERA disponibilizou no passado dia 28 de janeiro (no próprio dia de publicação da Lei n.º 11/2013) uma versão do módulo de Recursos Humanos que possibilita o tratamento do regime temporário de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013. Face à importância desta alteração e…
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A sobretaxa de IRS e os duodécimos – exemplos
Suponha-se o seguinte cenário para um trabalhador: Não casado; Sem dependentes; Vencimento de 700€ Dias de direito de subsídio de férias = 22 dias; Dias de direito de subsídio de natal =30 dias; Data de admissão = 01-11-2012. #CENÁRIO1Pretende-se processar o Subsídio de Férias com a tranche de 4,17%. Recebimento Dias de direito * % tranche…
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Pagamento do subsídio por tranches
Os subsídios são sempre calculados e processados em nº de dias. Por esta razão, todas as operações à volta destes dados são contabilizadas em dias (seja o cálculo dos dias de direito, o processamento da totalidade ou de uma tranche, ou o abatimento por faltas), não obstante o facto de ser possível ao utilizador definir…
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FAQ’s sobre o diploma que estabelece um regime temporário de pagamento fracionado dos subsídios.
FAQ's sobre o diploma que que estabelece um regime temporário de pagamento fracionado dos subsídios. Não processei janeiro em duodécimos. Como processo em fevereiro as duas tranches dos duodécimos? » Aceder ao Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Subs. Férias e Natal e nos campos: Percentagem A Pagar em Cada Tranche colocar a…
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Como configurar o processamento automático de subsídios para ir de encontro ao Diploma?
Com a publicação do diploma, que estabelece um regime temporário de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013, é necessário automatizar a escolha dos funcionários prontos a serem processados nestas condições.Assim deve-se: Aceder ao Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Subs. Férias…
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Sales Analytics, consulte as vendas da sua empresa onde quiser
O Sales Analytics Uma aplicação que, a partir de um dispositivo móvel, lhe permite consultar em tempo real a informação do ERP relacionada com as vendas, permitindo-lhe monitorizar constantemente a performance da empresa e auxiliar a tomada de decisão. Profunda integração com o ERP PRIMAVERA Este novo serviço possibilita-lhe a consulta dos resultados de vendas…
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CBL (PT) – Disponibilização do Relatório COPE
A PRIMAVERA disponibilizou o Relatório COPE (Comunicação de Operações e Posições em Contas Externas) no módulo de Contabilidade do ERP PRIMAVERA. O COPE é uma comunicação ao Banco de Portugal obrigatória a partir de abril de 2013 para pessoas singulares e coletivas residentes em Portugal, ou que aqui exerçam a sua atividade, que efetuem operações económicas…
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PFR (PT) – Disponibilização da Declaração Mensal de Remunerações – AT
Foi disponibilizado no PRIMAVERA Fiscal Reporting (PFR) versão 8.0 a Declaração Mensal de Remunerações – AT (Autoridade Tributária e Aduaneira). Esta nova declaração, aprovada pela Portaria nº 6/ 2013 , de 10 de janeiro, permite o cumprimento da obrigação de comunicação por parte das entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeito a IRS, ainda…
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