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Como fazer a gestão dos Dias de Subsídios e Férias?

O editor de Dias de Subsídios e Férias, disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Ficha do Funcionário - menu Contexto | Subsídios e Férias, permite tratar os dias a pagar dos subsídios de Férias e Natal, bem como as respetivas férias. No caso dos subsídios, é possível visualizar e modificar os detalhes mensais por ano.
Dias a Pagar dos Subsídios
Sempre que se seleciona um ano aparece no lado direito do ecrã o detalhe mensal dos dias a pagar desse ano.

Com um ano selecionado, a grelha da direita mostra o detalhe mensal desse ano:

 

Campo Descrição
Proc. Mostra o estado em que o mês se encontra.

  • Não processado - O mês ainda não foi processado.
  • Processado - O mês já foi processado.
  • Sem processamento - O mês tem dias a pagar igual a zero.
Mês Mês do ano.
Dias Férias Os dias de férias que o funcionário tem marcados para esse mês. Esta coluna só está disponível no Subsídio de Férias.
% Rec. A percentagem do subsídio correspondente à forma de pagamento definida na respetiva ficha do trabalhador.
Dias multiplicação da percentagem definida anteriormente pelo total de dias do trabalhador (coluna "Total" do ano selecionado no painel esquerdo).
Dias Pagar Os dias a pagar são iguais à colina "Dias", exceto quando se fixam os dias.

Toda a informação do painel direito é gerada automaticamente sempre que se atualiza a informação dos subsídios e férias.

Se se pretender aplicar uma configuração diferente da que o sistema sugere, devem seguir-se os seguintes passos:

  • Ativar a opção "Aplicar dias fixos para este ano";
  • Editar os valores da coluna "Dias Pagar".Nota: Só os valores dos meses posteriores ao último mês processado são possíveis de editar.
  • Total de dias por marcar indica ao utilizador os dias que ainda tem para distribuir pelos meses.

Subsídio de Férias e Natal

Permite a configuração e consulta dos direitos a subsídios de férias e Natal para um determinado ano.

 

Campo Descrição
Abater p/faltas Número de dias a abater ao subsídio pela ocorrência de faltas. Este abatimento é efetuado em função da existência de faltas configuradas no IRT e será feito proporcionalmente ao número máximo de dias de direito (valor introduzido na ficha do IRT para subsídio de férias e 30 dias para subsídio de natal), e utilizando a seguinte fórmula: Dias Abater = (Total Dias Falta * Max Dias Direito) / (360). Em que 360 – Nº de dias por ano, considerado pela Segurança Social para o cálculo destes subsídios, sempre que a responsabilidade do seu pagamento lhe é atribuída.
Ano Ano a que corresponde o registo.
Dias de direito Dias de direito.
Pagos Número de dias já pagos.
Por Pagar Número de dias por pagar.
SS Se se selecionar esta opção o Funcionário não terá direito ao subsídio (de férias ou Natal) no respetivo ano.
Total Número total de dias (diferença entre os dias de direito e os dias para abater) do subsídio.

Férias

Permite a configuração e consulta dos direitos a férias para um determinado ano.

 

Campo Descrição
Adicionais Antiguidade Se o Funcionário, pelo facto de ter muitos anos de contrato, tem direito a mais do que 22 dias úteis de férias, deve utilizar-se este campo para definir quantos são os dias a mais. Este valor pode ser calculado automaticamente pela aplicação em função das configurações efetuadas no IRT aplicável ao funcionário. Este cálculo é efetuado na abertura de ano, na ficha do funcionário, sempre que se insere um novo ano, ou no utilitário de cálculo de dias de férias e subsídios.
Adicionais Assiduidade Se o Funcionário, pelo facto de ser assíduo, tem direito a mais do que 22 dias úteis de férias, deve utilizar-se este campo para definir quantos são os dias a mais. Este valor pode ser calculado automaticamente pela aplicação em função das configurações efetuadas no IRT aplicável ao funcionário. Este cálculo é efetuado na abertura de ano, na ficha do funcionário, sempre que se insere um novo ano, ou no utilitário de cálculo de dias de férias e subsídios.
Adicionais Idade Se o Funcionário, pela sua idade, tem direito a mais do que 22 dias úteis de férias, deve utilizar-se este campo para definir quantos são os dias a mais. Este valor pode ser calculado automaticamente pela aplicação em função das configurações efetuadas no IRT aplicável ao funcionário. Este cálculo é efetuado na abertura de ano, na ficha do funcionário, sempre que se insere um novo ano, ou no utilitário de cálculo de dias de férias e subsídios.
Adicionais Outros Se o Funcionário, por outra razão, tem direito a mais do que 22 dias úteis de férias, deve utilizar-se este campo para definir quantos são os dias a mais. Só com este campo definido é possível fazer a marcação de mais de 22 dias de férias na respetiva opção.
Ano Anterior Número de dias de férias que transitaram do ano anterior. A quando da passagem de ano é dada a possibilidade de transferir os dias de férias não gozados do ano anterior para o novo ano. Este número de dias é somado ao número de dias de férias do funcionário e ao número de dias de férias adicionais de modo a dar o número de dias de férias a que o funcionário tem direito no corrente ano.
Ano Férias Ano a que corresponde o registo.
Dias de direito Férias Número máximo de dias de férias permitido ao funcionário. Este valor pode ser calculado automaticamente pela aplicação em função das configurações efetuadas no IRT aplicável ao funcionário. Este cálculo é efetuado na abertura de ano, na ficha do funcionário, sempre que se insere um novo ano, ou no utilitário de cálculo de dias de férias e subsídios.
Gozadas Número de dias de férias já gozados.
Por Gozar Número de dias de férias por gozar.
Por Marcar Número de dias de férias relativas ao respetivo ano que ainda estão por marcar.
SF Se selecionar esta opção o Funcionário não terá direito a férias no respetivo ano.
Total Férias Número total de dias. Soma entre os dias de direito, os dias adicionais e os dias do ano anterior.

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