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FAQ’s sobre o diploma que estabelece um regime temporário de pagamento fracionado dos subsídios.

FAQ's sobre o diploma que que estabelece um regime temporário de pagamento fracionado dos subsídios.

  1. Não processei janeiro em duodécimos. Como processo em fevereiro as duas tranches dos duodécimos?
    » Aceder ao Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Subs. Férias e Natal e nos campos: Percentagem A Pagar em Cada Tranche colocar a percentagem: 8,33.
    » Considerar os passos do artigo Como configurar o processamento automático de subsídios para ir de encontro ao Diploma? no que diz respeito aos trabalhadores preferiram o recebimento pela totalidade dos subsídios.
    » No fim do processamento de fevereiro substituir a tranche do ponto 1 por 4,17.
  2. No mês de janeiro tenho de pagar a um trabalhador a outra metade do subsídio de férias. Como faço?

    Aceder à ficha do funcionário desse trabalhador: colocar o mês de férias igual a janeiro e nos dias a pagar colocar o seguinte nº de dias:
    Dias Direito / 2 + Dias Direito * 4,17%Exemplo:
    Subsídio Férias: Dias de direito = 22 => 22 / 2 + 22 * 4,17% = 11,92
    Subsídio Natal:  Dias de direito = 30 => 30 / 2 + 30 * 4,17% = 16,25

    Subsídio Férias: Dias de direito = 12 => 12 / 2 + 12 * 4,17% = 6,05
    Subsídio Natal:  Dias de direito = 18 => 18 / 2 + 18 * 4,17% = 9,75

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