Suponha-se o seguinte cenário para um trabalhador:
- Não casado;
- Sem dependentes;
- Vencimento de 700€
- Dias de direito de subsídio de férias = 22 dias;
- Dias de direito de subsídio de natal =30 dias;
- Data de admissão = 01-11-2012.
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| #CENÁRIO1Pretende-se processar o Subsídio de Férias com a tranche de 4,17%.
Recebimento
Dias de direito * % tranche = Dias a pagar de subsídio de férias
22 * 4,17% = 0,92
Se 700€ corresponde a 22 dias de direito, então 29,27€ corresponde a 0,92 dias da tranche. (700€ / 22 * 0,92 = 31,82€ * 0,92 = 29,27€)
Segurança Social
29,27€ * 11% = 3,22€
IRS (ver artigo "Qual a taxa de IRS quando o subsidio é processado por tranches?")
29,27€ * 7,5% = 2,2€ Truncando às unidades = 2€
Sobretaxa de IRS 2013
Incidência = 29,27€
Seg. Social = 3,22€
IRS = 2€
Valor de abatimento = 20,28€
O valor do abatimento deve ser proporcional ao valor pago. Isto significa que:
Se 485€ corresponde a 22 dias de direito, então 20,28€ corresponde a 0,92 dias da tranche. (485€ / 22 * 0,92 = 22,05€ * 0,92 = 20,28€)
Sobretaxa de IRS 2013 = (29,27€ - 3,22€ -2€ - 20,28€) * 3,5% = 3,77€ * 3,5% = 0,13€
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| #CENÁRIO2Pretende-se processar o Subsídio de Natal com a tranche de 4,17%.
Recebimento
Dias de direito * % tranche = Dias a pagar de subsídio de férias
30 * 4,17% = 1,25
Se 700€ corresponde a 30 dias de direito, então 29,17€ corresponde a 1,25 dias da tranche. (700€ / 30 * 1,25 = 23,33€ * 1,25 = 29,17€)
Segurança Social
29,17€ * 11% = 3,21€
IRS (ver artigo "Qual a taxa de IRS quando o subsidio é processado por tranches?")
29,17€ * 7,5% = 2,19€ Truncando às unidades = 2€
Sobretaxa de IRS 2013
Incidência = 29,17€
Seg. Social = 3,21€
IRS = 2€
Valor de abatimento = 20,21€
O valor do abatimento deve ser proporcional ao valor pago. Isto significa que:
Se 485€ corresponde a 30 dias de direito, então 20,21€ corresponde a 1,25 dias da tranche. (485€ / 30 * 1,25 = 16,17€ * 1,25 = 20,21€)
Sobretaxa de IRS 2013 = (29,17€ - 3,21€ -2€ - 20,21€) * 3,5% = 3,75€ * 3,5% = 0,13€
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| #CENÁRIO 3
Pretende-se processar a sobretaxa no processamento de fim de contrato.
Suponha-se que temos ainda para o mesmo trabalhador:
- Data de Demissão = 18-04-2013;
- Antiguidade = 6 meses;
- Meses efetivamente trabalhados (MesesTrab) = 5,6 meses.
Em que se pretende processar o fim de contrato em abril.
Incidência Vencimento
420,16€ + 356,36 + 2100€ = 2876,52€
Segurança Social
2876,52€ * 11% = 316,42€
IRS
2844,2€ * 28,5% = 819,81€ Truncando às unidades = 819€
Sobretaxa de IRS 2013
Incidência = 2876,52€
Seg. Social = 316,42€
IRS = 819€
Valor de abatimento = 315,25€
O valor do abatimento deve ser proporcional ao valor pago. Isto significa que:
Se o trabalhador sai a 18 de abril e dia 25 de abril é feriado, então os dias úteis não trabalhados são 7. Ora 20-7=13 Dias trabalhados.
Se 485€ corresponde a 20 dias de processamento (campo dias do editor), então 315,25€ corresponde a 13 dias de trabalho. (485€ / 20 * 13 = 20,25€ * 13 = 315,25€)
Sobretaxa = (2876,52€ - 316,42€ -819€ - 315,25€) * 3,5% = 1425,85€ * 3,5% = 49,9€
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Incidência SF = 141,28€
700€ / 22 Dias direito = 31,82€
Dias = 2 dias férias * MesesTrab = 2 * 5,6 = 11,2 dias
(ver Imagem1)
DiasAbater = 6,76 dias
Analisando os dados da ficha já foram pagos 2,76 + 4 = 6,76 dias a abater.
DiasSF = Dias – DiasAbater = 11,2 - 6,76 = 4,44 Dias
Indidência SF = 31,82€ * 4,44 Dias = 141,28€
Segurança Social
141,28€ * 11% = 15,54€
IRS
141,28€ * 0% = 0€
Sobretaxa de IRS 2013
Incidência = 141,28€
Seg. Social = 15,54€
IRS = 0€ - 6€ = -6€
Se o valor durante os 5,6 meses trabalhados corresponde a 141,28€ então a taxa de IRS deveria ser 0% e não 7,5% como foi processado nos 3 meses anteriores. Logo, é necessário abater o valor de IRS já pago 2€ * 3 meses = 6€ (ver IRS #cenário1).
Valor de abatimento = 97,88€
O valor do abatimento deve ser proporcional ao valor pago. Isto significa que:
Se 485€ corresponde a 22 dias de direito então 97,88€ corresponde a 4,44 dias de trabalho. (485€ / 22 * 4,44 = 22,05€ * 4,44 = 97,88€)
Sobretaxa = (141,28€ - 15,54€ +6€ - 97,88€) * 3,5% = 33,86€ * 3,5% = 1,19€
À semelhança do IRS também se deve abater o valor da sobretaxa já paga. Logo é necessário abater 0,13€ * 3 meses = 0,39€ (ver sobretaxa #cenário1).
Sobretaxa = 1,19€ - 0,39€ = 0,8€
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Incidência SN = 122,48€
700€ / 30 Dias direito = 23,33€
Dias = 2,5 dias férias * MesesTrab = 2,5 * 5,6 = 14dias
(ver Imagem 2)
DiasAbater = 8,75 dias
Analisando os dados da ficha já foram pagos 3,75 + 5 = 8,75 dias a abater.
DiasSN = Dias – DiasAbater = 14 - 8,78 = 5,25 Dias
Indidência SN = 23,33€ * 5,25 Dias = 122,48€
Segurança Social
122,48€ * 11% = 13,47€
IRS
122,48€ * 0% = 0€
Sobretaxa de IRS 2013
Incidência = 122,48€
Seg. Social = 13,47€
IRS = 0€ - 6€ = -6€
Se o valor durante os 5,6 meses trabalhados corresponde a 122,48€ então a taxa de IRS deveria ser 0% e não 7,5% como foi processado nos 3 meses anterior. Logo é necessário abater o valor de IRS já pago 2€ * 3 meses = 6€ (ver IRS #cenário2).
Valor de abatimento = 84,88€
O valor do abatimento deve ser proporcional ao valor pago. Isto significa que:
Se 485€ corresponde a 30 dias de direito então 84,88€ corresponde a 5,25 dias de trabalho. (485€ / 30 * 5,25 = 22,05€ * 5,25 = 84,88€)
Sobretaxa = (122,48€ - 13,47€ +6€ - 84,88€) * 3,5% = 30,13€ * 3,5% = 1,05€
À semelhança do IRS também se deve abater o valor da sobretaxa já paga. Logo é necessário abater 0,13€ * 3 meses = 0,39€ (ver sobretaxa #cenário1).
Sobretaxa = 1,05€ - 0,39€ = 0,66€
Somando todos os valores dos grupos:
- Vencimento
- Subsídio de férias
- Subsídio de Natal
Em cima calculados obtém-se:
Total Recebimento = 2876,52€ + 141,28€ + 122,48€ = 3140,28€
Total Seg. Social = 316,42€ + 15,54€ + 13,47€ = 345,43€
Total IRS = 819€ -6€ -6€ = 807€
Total Sobretaxa = 49,9€ +0,8€ +0,66€ = 51,36€
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