| Com a publicação da Lei n.º 11/2013 que estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013, é necessário automatizar a escolha dos funcionários prontos a serem processados nestas condições. Para efetuar esta operação, realizar os seguintes passos:PASSO 1 - Associar Forma de Pagamento O sistema já disponibiliza várias formas de pagamento que se podem consultar acedendo a Tabelas | Recursos Humanos | Dados de Funcionários | Formas Pagamento Subsídios.
Ao gravar a Ficha do Funcionário com determinada forma de pagamento de subsídio está a fazer-se automaticamente a distribuição dos respetivos dias a pagar pelos 12 meses do ano atual. PASSO 2 - Verificar se se pretende considerar dias não processados nos meses anteriores Supondo que:
Então deve ativar-se a opção "Considerar dias não processados nos meses anteriores" que se encontra na ficha do respetivo trabalhador no separador Subsídios e Férias (Recursos Humanos | Salários e Honorários | Ficha do Funcionário). PASSO 3 - Verificar se se pretende fixar dias de subsídio de algum trabalhador No caso de haver necessidade de alterar os dias a pagar sugeridos de acordo com a forma de pagamento do trabalhador, deve aceder-se ao editor de Subsídios e Férias: Recursos Humanos | Salários e Honorários | Ficha do Funcionário - menu Contexto | Subsídios e Férias e:
PASSO 4 - Efetuar o processamento automático dos subsídios dos trabalhadores
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