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Como configurar o processamento automático de subsídios para ir ao encontro da Lei n.º 11/2013?

Com a publicação da Lei n.º 11/2013 que estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013, é necessário automatizar a escolha dos funcionários prontos a serem processados nestas condições.
Para efetuar esta operação, realizar os seguintes passos:PASSO 1 - Associar Forma de Pagamento

O sistema já disponibiliza várias formas de pagamento que se podem consultar acedendo a Tabelas | Recursos Humanos | Dados de Funcionários | Formas Pagamento Subsídios.
Neste sentido, deve associar-se uma destas formas de pagamento de subsídio à ficha do respetivo trabalhador, no separador Subsídios e Férias (Recursos Humanos | Salários e Honorários | Ficha do Funcionário).

 

Forma de Pagamento Descrição
001 Tranche Completa - Mês Subsídio
002 Duodécimos
004 50% Duodécimos + 50% Completa – Mês Subsídio
... ....

 

Ao gravar a Ficha do Funcionário com determinada forma de pagamento de subsídio está a fazer-se automaticamente a distribuição dos respetivos dias a pagar pelos 12 meses do ano atual.

PASSO 2 - Verificar se se pretende considerar dias não processados nos meses anteriores

Supondo que:

  1. A forma de pagamento associada ao trabalhador tem uma tranche em duodécimos;
  2. O mês atual de processamento é, por exemplo, o mês de março;
  3. Não foram processados os subsídios nos meses de janeiro e fevereiro;
  4. Em março se quer considerar os dias dos meses anteriores.

Então deve ativar-se a opção "Considerar dias não processados nos meses anteriores" que se encontra na ficha do respetivo trabalhador no separador Subsídios e Férias (Recursos Humanos | Salários e Honorários | Ficha do Funcionário).

PASSO 3 - Verificar se se pretende fixar dias de subsídio de algum trabalhador

No caso de haver necessidade de alterar os dias a pagar sugeridos de acordo com a forma de pagamento do trabalhador, deve aceder-se ao editor de Subsídios e Férias: Recursos Humanos | Salários e Honorários | Ficha do Funcionário - menu Contexto | Subsídios e Férias e:

  1. Escolher a opção “Aplicar dias fixos para este ano”;
  2. Neste caso a coluna "Dias Pagar" passa a ficar disponível para edição e podem distribuir-se os dias nos meses posteriores ao último mês processado.

PASSO 4 - Efetuar o processamento automático dos subsídios dos trabalhadores 

  1. Aceder ao editor de processamento automático e processar os subsídios, em Salários e Honorários | Processamentos | Processamento Automático.
    Verificar que foram processados os subsídios de todos os trabalhadores, exceto aqueles que:• já tenham o subsídio pago na sua totalidade;
    • estejam configurados para não ter direito ao subsídio;
    • têm "Dias Pagar" = 0 no respetivo mês correspondente ao mês do processamento. Este valor pode ser obtido através na opção disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Ficha do Funcionário - menu Contexto | Subsídios e Férias.

 

A atribuição das Formas de Pagamento dos Subsídios, bem como a indicação de "Considerar dias não processados nos meses anteriores" pode ser feita em lote, ou seja, para vários funcionários em simultâneo. Para isso, aceder à opção Recursos Humanos | Salários e Honorários | Utilitários | Atualizações em Lote | Atribuição de Formas de Pagamento de Subsídios.

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