Os subsídios são sempre calculados e processados em nº de dias. Por esta razão, todas as operações à volta destes dados são contabilizadas em dias (seja o cálculo dos dias de direito, o processamento da totalidade ou de uma tranche, ou o abatimento por faltas), não obstante o facto de ser possível ao utilizador definir tranches em percentagem no Administrador Primavera (Nos parâmetros do exercicio). O que acontece nesses casos, é que internamente, essa percentagem é aplicada aos dias de direito para determinar os dias a pagar. Sendo assim, e porque os factores em jogo raramente são os mesmos existem por vezes ligeiras diferenças entre uma tranche de subsídio de férias e uma tranche de igual valor de subsídio de Natal.Consideremos o seguinte exemplo:
Subsídio de Natal: Cálculo dos dias a pagar – 30 (Dias de direito) * 8.33% => 2.50 dias (no Subsídio de Natal os dias são sempre calculados sobre 30 dias) Cálculo do valor a pagar - (950/30) * 2.50 (Dias a pagar) => 79.17€
Subsídio de Férias: Cálculo dos dias a pagar – 22 (Dias de direito) * 8.33% => 1.83 dias Cálculo do valor a pagar - (950/22) * 1.83 (Dias a pagar) => 79.02€ ( 22 - dias de direito definidos no IRT) Verifica-se que os valores são ligeiramente diferentes, no entanto como os cálculos são efetuados com base nos dias de direito, se forem processados todos os dias a que o funcionário tem direito, quando estiver o total dos dias processado, obter-se-á o total do vencimento processado - 950/30 * 30 = 950€ assim como 950/22 * 22 = 950€. Quando os subsídios (férias e Natal) são pagos por tranches, sempre que é processada uma tranche a aplicação verifica o que já foi processado, e se a soma do que já está processado mais a tranche a processar ultrapassar o valor do vencimento, a aplicação efetua o acerto, processando apenas a diferença que falta até ao valor de um vencimento por inteiro. Da mesma forma se no processamento da "última" tranche, a soma da totalidade das tranches pagas, ficar abaixo do vencimento por inteiro, também será efetuado o acerto positivo.
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No cálculo do Subsídio de Férias, é necessário ter ainda em atenção, que a totalidade do vencimento, corresponde ao número de dias de férias de direito definido no IRT. |


