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Esclarecimentos sobre as novas regras a aplicar em 2013 no processamento de vencimentos

A PRIMAVERA disponibilizou no passado dia 28 de janeiro (no próprio dia de publicação da Lei n.º 11/2013) uma versão do módulo de Recursos Humanos que possibilita o tratamento do regime temporário de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.

Face à importância desta alteração e ao curto espaço de tempo para a sua implementação, a solução publicada passou unicamente por disponibilizar a informação necessária para o processamento dos subsídios em janeiro, bem como por uma melhoria que visa distinguir, no processamento automático, os trabalhadores que comunicaram a preferência pelo recebimento da totalidade dos subsídios.

De referir que a PRIMAVERA continua a trabalhar no sentido de melhorar e automatizar o processamento de metade dos duodécimos, nomeadamente, no que diz respeito ao processamento da outra metade dos subsídios.

A fim de esclarecer algumas dúvidas sobre o cálculo do processamento em duodécimos sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

Sobretaxa em sede de IRS

Uma vez que o diploma da Sobretaxa em sede de IRS é omisso sobre a questão dos arredondamentos, a PRIMAVERA é da opinião que dever-se-á aplicar a regra do arredondamento para a unidade euro inferior, prevista para o mecanismo de retenção, nos termos do nº 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42/91 de 22 de janeiro com redação dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2002, de 25 de setembro.

Em virtude da versão 08.0007.1353 do módulo de Recursos Humanos ter criado automaticamente o desconto da Sobretaxa de IRS para 2013 com o arredondamento às centésimas, recomenda-se que esta seja manualmente alterada para o arredondamento à unidade ou, em alternativa, atualizar o módulo para a última versão disponível.

Outras questões que têm surgido pretendem-se, essencialmente, com o cálculo da sobretaxa nos fins de contrato. Desta forma, sugere-se a consulta do seguinte artigo:

A sobretaxa de IRS e os duodécimos - exemplos (ver cenário 3)

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