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RHP (PT) – Extinção da obrigação de contribuição da entidade patronal para a ADSE

A partir de 1 de janeiro de 2015 a entidade patronal deixa de estar obrigada a contribuir para a ADSE, mantendo-se essa obrigação apenas para os beneficiários abrangidos pela ADSE. Esta alteração surge na sequência da aprovação do artigo 260.º, alínea e) do Orçamento do Estado para 2015 que revogou o artigo 47.º-A do Decreto-Lei nº 118/83, com as alterações introduzidas pela Lei nº 55-A/2010 e Decreto-Lei nº105/2013.
Assim, para que no processamento deixem de ser apurados os valores relativos à contribuição da entidade patronal para a ADSE devem ser adotados os procedimentos:

1.Em Tabelas l Recursos Humanos l Instituições l Fundos de Pensão, selecionar a ADSE;
2.No campo “Ent. Patronal” substituir o valor existente por zero;
3.Gravar;
4.Executar o mesmo procedimento em todas as ADSE existentes.

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