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RHP (PT) – Indemnizações por intervalos de datas

De modo a adequar o ERP PRIMAVERA - módulo de Recursos Humanos, às alterações introduzidas no Código do Trabalho pela Lei nº23/2012, foram realizadas algumas melhorias nas parametrizações de modo a permitir parametrizar compensações por intervalos de datas:

  • Nos motivos de saída, passa a ser possível definir dias de indemnização por intervalos de datas. Desta forma, para os trabalhadores com data de admissão anterior a 01-11-2011, passa a ser possível definir o período em que recebe 30 dias por ano de trabalho (até 01-11-2012) e o período em que recebe 20 dias por ano de trabalho (de 01-11-2012 em diante).
  • Também nos motivos de saída passa a ser possível indicar em que período ou períodos se devem aplicar os limites do salário base ou o limite máximo de indemnização.
  • Para os trabalhadores com contrato de trabalho a termo certo, foram introduzidas três novas colunas na ficha de funcionário. Uma, onde se indica a data a partir da qual o número de dias a pagar por caducidade altera e as outras, os novos dias de compensação desde a data em causa. Esta data poderá ser o dia 1 de Novembro de 2012 ou a data da primeira renovação extraordinária após 1 de Novembro de 2011.

Com estas novas parametrizações, pretende-se dotar o ERP Primavera da capacidade de realizar com exatidão os cálculos nos fins de contrato.

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