ENQUADRAMENTO
Indo ao encontro de um parecer da Segurança Social foi alterado o tratamento de deduções relativamente ao limite máximo da base de incidência.
Neste sentido, caso sejam devidas aos membros dos órgãos estatutários remunerações decorrentes de valores pagos pelos períodos de férias não gozados na vigência do contrato, por virtude de cessação deste, as mesmas devem ser consideradas autónomas para efeitos de aplicação do limite máximo da base de incidência, tendo desta forma um tratamento idêntico aos subsídios de Férias e de Natal. Estas alterações foram realizadas no processamento de salários e na declaração de remunerações da Segurança Social.
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