Com a aprovação e entrada em vigor da Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, foi alterado o prazo para entrega da declaração Modelo 30, relativamente a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em território português. A Portaria nº 16/2012 de 19 de janeiro veio proceder à adequação do modelo declarativo atual, uma vez que o prazo de entrega da declaração passa a ser mensal, relativamente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição durante o ano de 2012. A PRIMAVERA procedeu a atualizações de forma a possibilitar o cumprimento da obrigação declarativa, seja anual ou mensal, através da disponibilização de dois modelos:
• Entrega do Modelo 30, cujo prazo de entrega termina em 31 de julho de 2012, relativamente a rendimentos pagos ou colocados à disposição de entidades não residentes durante o ano de 2011;
• Entrega do Modelo 30P (Periódico), cujo prazo de entrega passa a ser até ao 2º mês seguinte, relativamente a rendimentos pagos ou colocados à disposição de entidades não residentes durante o ano de 2012.
NOTA IMPORTANTE: Até à data de hoje o validador do modelo 30P disponibilizado pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) não se encontra atualizado com estas alterações.


