ENQUADRAMENTO
No âmbito da Instrução nº 27/2012 do Banco de Portugal, todas as pessoas singulares ou coletivas residentes em Portugal, ou que nele exerçam atividade, e que efetuem operações económicas ou financeiras com o exterior, estão obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal através do COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior, a informação estatística referente a estas operações.
Esta comunicação tem periodicidade mensal sendo o prazo máximo para receção da informação pelo Banco de Portugal o 15º dia útil do mês seguinte.
A THISOLUTION informa que a PRIMAVERA irá disponibilizar no PRIMAVERA Fiscal Reporting este mapa de informação estatística de preenchimento automático para, posteriormente, ser submetido no Portal do Banco de Portugal. A data estimada para a disponibilização deste novo mapa é o dia 20 de dezembro de 2012.


