ENQUADRAMENTO
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem vindo a transmitir esclarecimentos no âmbito das novas regras de faturação em matéria de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), introduzidas no Código do IVA (CIVA) pelo Decreto-Lei nº 197/2012, de 24 de agosto.
No passado dia 4 de Janeiro a AT publicou o Ofício-Circulado nº 30141/2013 que introduz instruções complementares ao Ofício-Circulado nº 30136/2012, no que concerne à obrigação de emissão da fatura, faturas-recibo emitidas no Portal das Finanças e elementos exigíveis na fatura e fatura simplificada.
Em resultado, a PRIMAVERA introduziu duas alterações aquando da emissão da Fatura Simplificada:
- O limite do valor da fatura simplificada é aferido sem inclusão do correspondente imposto (IVA);
- Campos “Carga” e “Descarga” passam a estar bloqueados à edição;
Nota: A PRIMAVERA alerta que para as Versões Starter Easy e Express foi introduzida a liquidação automática aquando da emissão da Fatura Simplificada. Para os produtos Executive, Professional, Starter e Starter Plus (todos v8.00) recomenda-se a verificação da configuração do documento “FS”.


