Foi publicada na sexta-feira - dia 23 de Novembro de 2012 - a Portaria n.º 382/2012 de 23 de Novembro que vem definir uma nova estrutura do SAF-T (PT), com entrada em vigor apenas a 1 de Maio de 2013. As alterações introduzidas na estrutura do ficheiro SAF-T (PT) decorrem das recentes alterações ao Código do IVA pelo Decreto Lei n.º 197/2012 e às novas medidas de controlo de emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto. Uma vez que estes diplomas vêm introduzir alterações profundas, quer nos procedimentos de emissão de faturas e documentos equivalentes, quer nos processos de emissão de documentos de transporte, chamamos a vosa atenção para os pontos que detalhamos:
Perante a retirada do Ofício-circulado n.º 30136/2012 - 19/11 das vendas a dinheiro a AT esclarece que, relativamente à manutenção das Vendas a Dinheiro (que têm a mesma Natureza, contêm todos os elementos do art.36 e como tal poderiam continuar a ser mantidas e aceites como faturas).
A AT respondeu claramente que não são aceites documentos diferentes de Fatura, Fatura Simplificada ou documentos retificativos (Nota de Débito e Nota de Crédito).
- A documentação e o modelo de dados relativos à comunicação das faturas emitidas pelos sujeitos passivos foram objeto de uma atualização no dia 21/11/2012.
- Esta documentação contém agora uma descrição do interface da comunicação dos elementos das faturas mais detalhado, nomeadamente a descrição detalhada dos parâmetros de entrada.
- Apenas duas das três vias previstas para comunicação à AT dos elementos da faturação emitida pelos sujeitos passivos ficarão disponíveis desde já em 1/1/2013.
São elas: A 1ª via de comunicação prevista, por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT, é adiada para 1 de Maio de 2013, ficando por isso numa primeira fase apenas disponível a possibilidade de reporte por Upload do SAF-T(PT) ou por recolha direta no Portal de Finanças.- Através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;
- Por recolha direta dos dados da fatura numa opção do Portal das Finanças;
- Durante esta fase, e até 1 de Maio de 2013, data de entrada em vigor da nova estrutura do ficheiro SAF-T(PT), aceitar-se-á o upload do ficheiro SAF-T(PT) de acordo com a estrutura atualmente vigente, para efeitos de cumprimento desta obrigação declarativa.
- As faturas simplificadas que entretanto sejam objeto de reporte neste período de transição devem ser reportadas como "Faturas" no ficheiro SAF-T (PT) - campo InvoiceType deve ser preenchido com "FT" mesmo tratando-se de faturas simplificadas.
- Será disponibilizado pela AT, ainda antes da disponibilização do URL para testes de submissão pelo Webservice, um programa que permitirá em offline azer a validação das implementações por parte da indústria.
A 1ª via de comunicação por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o webservice havia sido equacionada apenas para reporte de faturas eletrónicas estando previsto que o contribuinte teria de reportar através de upload de SAF-T(PT) as demais faturas "não eletrónicas".


