ENQUADRAMENTO
Após a publicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) – Lei n.º 8/2012, que pode ser consultada aqui, e tendo já implementado estas regras na solução para a Administração Pública, verifica-se que existe um universo de entidades que adotaram as soluções do setor privado, mas que ainda assim estão sujeitas às regras da Lei dos Compromissos.
Segundo as novas regras, os dirigentes destas entidades não podem assumir compromissos que excedam os fundos disponíveis a três meses, sendo que, a título excecional, podem ser acrescidos temporariamente aos fundos disponíveis outros montantes, desde que expressa e previamente autorizados pela entidade competente.
Por outro lado, a execução orçamental não pode conduzir, em qualquer momento, a um aumento dos pagamentos em atraso, sob pena de serem aplicados, às entidades que violem estas regras, limites ao apuramento dos fundos disponíveis.
O lançamento no passado dia 15 de junho do Decreto-Lei n.º 127/2012 (consultar aqui) esclarece alguns dos artigos da lei original, bem como estabelece um prazo de 45 dias para a aplicação da lei sob a forma definitiva.
Desta forma, a Thisolution informa que a PRIMAVERA até ao final do mês irá disponibilizar uma solução composta por um conjunto de desenvolvimentos, ferramentas e de práticas que, quando seguidas, permitem a estas entidades ter cobertura funcional capaz de responder aos requisitos legais.
A Thisolution aconselha a leitura da Lei n.º 8/2012 e do Decreto-Lei n.º 127/2012, bem como das instruções da DGO que pode consultar aqui.


