ENQUADRAMENTO
No passado dia 30 de maio foi publicado o Decreto-Lei nº 71/2013 que aprova o regime de contabilidade de caixa em sede de IVA. Este regime entrará em vigor a 1 de outubro.
Em face do comunicado emitido pela PRIMAVERA sobre esta matéria, anterior à publicação do Decreto acima referido, destacamos as principais diferenças:
• Liquidação e Dedução do IVA
Regra geral, ocorrem no momento do recebimento total ou parcial do preço ou com o recibo comprovativo do pagamento ao fornecedor dos bens ou prestação dos serviços. Exceção: Caso o recebimento ou pagamento não tenha ocorrido até ao 12º mês posterior à emissão da fatura, a liquidação do IVA torna-se obrigatória nesse período sendo, ao mesmo tempo, admissível a dedutibilidade do imposto nas mesmas condições.
• Aplicabilidade
Apenas se aplica aos sujeitos passivos que tenham optado por este regime. No entanto, está prevista a possibilidade do cliente solicitar ao fornecedor a emissão do recibo nos termos deste regime.
• Não aplicabilidade
Importação, Exportação e atividades conexas, Transações Intracomunitárias de Bens e em Operações em que o sujeito passivo seja devedor do imposto.
• Comunicação obrigatória à AT
Os recibos de pagamento e recebimento estão sujeitos à obrigatoriedade de comunicação à AT.
• Requisitos
Situação tributária regularizada.
• Regimes revogados
o Regime especial de exigibilidade de caixa para as prestações de serviços de empreitadas e subempreitadas de obras públicas em que é dono da obra o Estado;
o Regime especial de exigibilidade do IVA nas entregas de bens às cooperativas agrícolas;
o Regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias.
Pontos que carecem ainda de esclarecimento por parte do Legislador ou Autoridade Tributária Aduaneira (AT):
• Liquidações Parciais: estabelecer as condições de elegibilidade do IVA.
• Emissão dos recibos: esclarecer se ocorrerá de acordo com as normas de certificação de software.
• SAF-T (PT): indicar se existirá nova alteração no sentido de incluir os recibos.



