ENQUADRAMENTO
No âmbito da comunicação obrigatória dos documentos de transporte (DT), a PRIMAVERA informou que realizou as seguintes modificações neste processo:
- Nos documentos sujeitos à comunicação à Autoridade Tributária a marca de água que estava prevista para aparecer nos DT emitidos após o dia 1 de julho e que ainda não tinham recebido o código da AT deixa de aparecer nos documentos.
- O mecanismo de sugestão de hora de carga é alterado. No novo mecanismo não é sugerida qualquer hora no momento da criação do documento. Se o utilizador não indicar uma hora manualmente o sistema, no momento da gravação, atribui a hora atual (acrescida de dois minutos). (Relembramos que para quem tem outras versões de Primavera e ainda não tem a ultima atualização deverá adiantar a hora de carga uns minutos da hora atual por forma a não dar erro de comunicação, a AT só irá enviar o código da Guia caso a hora de carga for igual ou superior à hora atual).
- As empresas que estejam definidas como empresas de formação (nos Parâmetros da Empresa, no Administrador), passam a estar impedidas de comunicar à AT. No caso de estas terem uma série configurada para comunicar à AT via webservice, quando é gerado um DT a mensagem é enviada ao módulo de TTE, mas este nega o pedido de comunicação à AT.
De realçar que as duas primeiras alterações indicadas já estão disponíveis na versão 8.10 e serão brevemente disponibilizadas na versão 8.0. Relativamente ao terceiro ponto a PRIMAVERA solicita a atenção para o cuidado a ter nos processos de cópias / recuperações / clone de empresas para testes, sobretudo para evitar o envio de DT inadvertidamente se a empresa não estiver marcada como empresa de formação. Este aviso deve ser também comunicado aos utilizadores finais com competências nestas áreas.
Aqui poderão tirar algumas duvidas como por exemplo os procedimentos da comunicação por telefone.
FIM DO PERÍODO DE TESTES
Alertamos também que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comunicou no final do dia de ontem que o período experimental do sistema de comunicação de documentos termina às 24h do dia 30 de junho de 2013.
A partir das zero horas do dia 1 de julho de 2013 todos os dados submetidos no sistema serão considerados como informação fiscal válida e relevante. De forma a permitir aos utilizadores registarem documentos reais antes da entrada em funcionamento efetivo do sistema, serão adicionalmente considerados como válidos todos os documentos submetidos após as zero horas de 27 de junho e cuja data de transporte seja posterior às zero horas do dia 1 de julho de 2013.
Os documentos de transporte considerados como experimentais serão oportunamente eliminados do sistema.
Gostaríamos de relembrar o seguinte:
Inoperacionalidade
Podem ser considerados inoperacionalidade os seguintes cenários:
- Inoperacionalidade do Sistema da AT (Portal das Finanças ou serviço de telefone inativo ou em manutenção);
- Inoperacionalidade do meio de comunicação, desde que devidamente comprovado pelo respetivo operador (PT, Vodafone, Zon, Optimus, TMN, etc…);
- A impossibilidade de proceder à emissão do DT através de programa de computador ou via eletrónica, por inoperacionalidade do sistema informático do sujeito passivo ou por impossibilidade de acesso ao sistema.
Nestes cenários de inoperacionalidade o utilizador pode alternativamente proceder da seguinte forma:
1º Cenário: Inoperacionalidade do sistema da AT: O Documento de Transporte é emitido nos termos normais previstos, sempre com impressão em papel para acompanhamento dos bens e a comunicação é efetuada por inserção no Portal das Finanças até ao 5º dia útil seguinte. (ver imagem 1)
2º Cenário: Inoperacionalidade do meio de comunicação (o serviço de internet não está disponível): O Documento de Transporte é emitido nos termos normais previstos, sempre com impressão em papel para acompanhamento dos bens e a comunicação é efetuada por inserção no Portal das Finanças até ao 5º dia útil seguinte. (ver imagem 2)
3º Cenário: Inoperacionalidade do sistema informático do utilizador ou impossibilidade de acesso ao sistema: O Documento de Transporte é emitido em papel tipográfico (pré-impresso em tipografias), deverá acompanhar os bens e a comunicação é efetuada pelo serviço de telefone com inserção no Portal das Finanças até ao 5º dia útil seguinte. (ver imagem 3)
Este cenário de inoperacionalidade não consta da legislação e não está sancionado pela AT. No entanto, várias entidades (p. ex: OTOC) têm defendido este cenário na esperança que exista bom senso para a resolução de muitos casos que sem esta opção se tornam impraticáveis.


