A Portaria nº 22-A/2012 vem alterar a regulamentação anterior no que concerne ao processo de certificação dos programas informáticos de faturação, reforçando o combate à fraude e evasão fiscal e alargando progressivamente o universo de contribuintes que, obrigatoriamente, devem utilizar programas certificados como meio de emissão de faturas ou documentos equivalentes e talões de venda. As obrigações decorrentes da aplicação desta portaria entram em vigor a partir de 1 de abril de 2012. Face a estas novidades legislativas a PRIMAVERA vai introduzir algumas alterações ao módulo de Vendas nas seguintes versões do ERP PRIMAVERA:
• ERP PRIMAVERA v7.50;
• ERP PRIMAVERA v8.00.
As principais alterações são as seguintes:
• Parâmetros da Logística e Tesouraria: a configuração “Sujeito Passivo obrigado a utilização de um software certificado no âmbito da Portaria n.º 363/2010” deixa de existir uma vez que a obrigatoriedade é assumida para todas as empresas com localização em Portugal Continental, Açores e Madeira.
• Documentos de venda: os documentos do tipo financeiro e de transporte geram sempre assinatura. As configurações “Gera assinatura ao abrigo da portaria 363/2010” e “Documento Fatura ou equivalente” deixam de existir.
• Textos dos documentos: a indicação de “Documento não válido para fatura” foi colocada em todos os documentos internos, bem como nos documentos não financeiros de vendas.
• Séries de Venda: a configuração “Permite introdução a partir dos editores” é substituída por “Integração de documentos emitidos manualmente”. É ainda adicionado o alerta: “Foram detetadas séries correspondentes a um período inferior a um ano. Esta situação não é recomendada pela legislação em vigor: Deseja prosseguir?”. Deixa igualmente de ser possível criar séries com códigos que contenham carateres que não números ou letras.
• Faturas sem número de contribuinte: As impressões de faturas sem número de contribuinte passam a ser impressas com campo preenchido a tracejado. • Editor de vendas: O editor de vendas passa a disponibilizar um campo para inserir o número manual de fatura. Este campo é obrigatório quando estamos a usar séries de integração de documentos manuais.
• Integração de documentos via motores: Passa a ser obrigatória a indicação da assinatura e da respetiva chave e versão do certificado.
• Assinatura: A partir da instalação desta versão deixa de ser possível emitir documentos do tipo fatura, transporte e equivalentes sem gerar a respetiva assinatura. De realçar que vai ser necessário criar novas series para emitir novos documentos nos casos em que estes anteriormente não estavam sujeitos a assinatura.
Estas alterações vão ser disponibilizadas no final da semana e serão acompanhadas por comunicado técnico próprio.


