Com a publicação da Portaria nº 255/2013, de 12 de agosto a Autoridade tributária e Aduaneira (AT) implementou um novo sistema no sentido de reunir toda a informação relevante sobre cada um dos créditos em mora, bem como dos respetivos devedores, tendo em vista exercer um efetivo controlo sobre das regularizações a favor do Estado, reforçando o combate à fraude e evasão fiscais nesta área.
Neste sentido, foram aprovados os novos modelos de anexos relativos aos campos 40 e 41 da declaração periódica de IVA, os quais têm por objetivo discriminar o normativo legal subjacente a cada regularização, bem como a respetiva base de incidência e montante do imposto, e a identificação do adquirente, entre outros elementos.
Os anexos à Declaração Periódica de IVA devem ser preenchidos sempre que os sujeitos passivos tenham inscrito regularizações a seu favor no campo 40 ou regularizações a favor do Estado no campo 41.
Mantém-se em vigor o modelo aprovado pela Portaria nº 988/2009, de 7 de setembro, para períodos de tributação até setembro de 2013.*
Os modelos aprovados pela presente portaria devem ser utilizados para períodos de tributação a partir de 1 de outubro.
Para ativar a recolha de dados para os anexos 40 e 41 é necessário verificar os seguintes aspetos:
- No Administrador após selecionar a empresa aceder a Contabilidade | Parâmetros da Empresa, no separador "Ativar Funcionalidades" selecionar a opção "Tratamento de IVA";
- Ainda no Administrador aceder a Contabilidade | Parâmetros do exercício, no separador "Gerais" selecionar a opção "Pedidos de Reembolso de IVA";
- No ERP, em Tabelas | Contabilidade | Documentos, no separador "Geral", verificar que os documentos que se pretende que tratem IVA têm a opção de "Recolha de informação de terceiro" configurada para "Pedidos de Reembolso" ou "Reembolso de IVA/ Trans. Intracomunitárias";
- Em Tabelas | Contabilidade | Planos | Plano de IVA, as classes em causa têm a opção "Sujeito a recolha de terceiro nos movimentos" ativa.
Após a correta configuração da aplicação, basta que nos lançamentos seja feita a recolha de terceiro nas respetivas classes de IVA (visualmente detetável se a mesma estiver a verde).
Nas classes de IVA, no Separador "Modelos Fiscais" ficam disponíveis os novos anexos: DPIVA-A40: Anexo 40; DPIVA-A41: Anexo 41.
Em cada um destes anexos as linhas integradas em quadros (tabela) são preenchidas da seguinte forma:
Exemplo: 01-A 78 N2 (incidência) preencherá de forma automática (base de incidência da regularização e IVA Regularizado) a linha respetiva no quadro 1 (Regularizações a Favor do Sujeito Passivo - Abrangidas pelo Art. 78º e pelo Novo Regime do Art.º 78º-A a 78º-D) Subquadro 1-A, Artigo 78º número 2.
No casos de quadro (não tabela) são preenchidos da seguinte forma:
Exemplo: 01-F 78 A (incidência) e IVA (IVA) preencherá de forma automática (IVA Regularizado) a linha respetiva no quadro 1 (Regularizações a Favor do Sujeito Passivo - Abrangidas pelo Art. 78º e pelo Novo Regime do Art.º 78º-A a 78º-D) Subquadro 1-F, Artigo 78º número 2 a).
* O sistema validará se os anexos devem ou não ser preenchidos consoante o período da declaração em causa.


