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Certificação de Software: novas alterações

Foi publicado o Despacho nº 8632/2014 que introduz novos requisitos técnicos nos programas de faturação e equiparados, ainda que já certificados, no âmbito da Portaria nº 363/2010, de 23 de junho.
Este despacho revoga os efeitos do Ofício-Circulado nº 50.001/2013, de 4 de julho.

Das referidas alterações podemos destacamos as seguintes:

  • Reforçada a menção que todo e qualquer documento emitido (excepto Recibos) deve ser assinado (ponto 1.1.).
  • A mensagem "Este documento não serve de fatura" deve obrigatoriamente ser impressa em todos os documentos que mão sejam facturas, incluindo guias de transporte, "consultas de mesa" e recibos (ponto 1.2.).
  • Um documento nunca pode ter valores negativos por rubricas (artigos ou taxas de IVA) (ponto 2.2.6.).
  • Todos os documentos (com excepção dos recibos) quando na impressão tiverem mais do que uma página, devem mostrar os totais por página a transportar e transportado, nº de cada página, nº total de páginas, sendo que os totais globais e de impostos apenas podem ser impressos na última página (ponto 2.2.11).
  • A expressão "Processado por programa certificado nº." não pode ser nem a primeira, nem a última linha impressa no documento, de modo a que não possa em caso de problema da impressora não ser impresso. (ponto 2.2.12).
  • A aplicação garantir que todos os elementos fiscalmente obrigatórios são impressos em todos os documentos, excepto recibos (ponto 2.2.13).
  • Reforçadas as regras de tratamento de documentos importados de outros documentos (ponto 2.3. e sub-pontos).
  • As aplicações devem exportar o SAF-T com a estrutura em vigor, neste caso com a 1.3 (ponto 2.6.1.).
  • Quando são utilizados preços unitários com IVA incluído passa a apenas ser possível utilizar apenas 2 casas decimais em todos os valores calculados por forma a minorar diferenças de arredondamentos (ponto 3.2.3.).
  • Apenas produtores de aplicações podem parametrizar ou desenhar os impressos dos documentos ou então, têm que garantir/validar que os impressos modificados/criados por outros estão de acordo com a lei, se necessário através de assinatura digital (ponto 3.2.9).

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