No contexto do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) foram aprovados pela Portaria nº 986/2009, de 7 de Fevereiro o Modelo Geral e o Modelo Reduzido do anexo ao Balanço e Demonstrações financeiras.
No que concerne às microentidades foi aprovado pela Portaria nº 104/2011, de 14 de março o modelo de anexo ao balanço denomindao de anexo para microentidades.
A análise a estes modelos permitiu à PRIMAVERA fornecer uma sugestão dos Anexos ao Balanço adaptada a cada uma das realidades: Anexo, Anexo_PE, Anexo_ME, bem como prosseguir o objetivo de aproximação à IES de um conjunto de quadros, de forma a facilitar as tarefas dos profissionais de contabilidade.
Uma vez que a IES para 2011 considera qualquer um dos anexos atrás referidos sugere-se em primeiro lugar o processamento do respetivo anexo e só depois a IES.
O download do ficheiro com a sugestão PRIMAVERA pode ser realizado aqui (versão 1.0).
No artigo "Como proceder à importação de Anexos às Demonstrações Financeiras?" estão disponíveis instruções detalhadas sobre a forma de atualizar as empresas como os anexos fornecidos.
Algumas instruções adicionais aos anexos referidos:
- nos parâmetros da empresa torna-se necessário verificar o parâmetro MF, que corresponde ao período anterior do apuramento das contas 6 e 7. O parâmetro MFI corresponde ao período anterior do apuramento da CMVMC - Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas;
- O CAE (Código das Atividades Económicas) também é um parâmentro;
- Em anos posteriores a 2011, há que atualizar os parâmetros ANO e ANO-1.
- Na nota 2.3 são oferecidas quatro escolhas. Caberá ao Técnico Oficial de Contas escolher a opção (a, b, c ou d) que melhor se adequa à empresa em causa;
- O mesmo se aplica à nota 5. Há que escolher a opção a) ou b);
- Os números das notas estão fixos e são indicados na própria descrição. Assim sendo, não há necessidade de concatenar a nota no momento da sua emissão;
- O parâmetro TL corresponde ao tipo de lançamento onde se realizou o apuramento de 2011 em SNC. Normalmente é "000";
- Nem todas as notas são de preenchimento automático com informação do ERP pelo que caberá ao Técnico Oficial de Contas validar se a nota se aplica ao caso em concreto e proceder ao seu preenchimento.
- Por questões de perfomance, a Primavera desaconselha a impressão noutros formatos que não HTML.
- Quando a pré-visualização é feita em word, o programa da Microsoft bloqueia o ficheiro. Até que o word seja fechado, se tentar reimprimir o anexo para o mesmo nome de ficheiro, o sistema vai devolver o erro "70 - Permission denied".
Alertamos que:
• A PRIMAVERA reserva-se o direito de alterar os anexos apresentados sempre que tal se manifeste necessário, sem aviso prévio. • Não há lugar a gestão de versões dos anexos indicados.
• Tal como indicado pela OTOC os anexos devem ser impressos e assinados pelo profissional de contas. Interessa também realçar a responsabilidade do profissional de contas pela validação dos resultados que assina


