Foi anunciada no passado dia 9 de maio, em Conselho de Ministros, a entrada em vigor de um novo regime (voluntário) de IVA, que permite às empresas liquidarem o IVA ao Estado apenas quando a fatura é paga pelo cliente e não no momento em que esta é emitida. A medida, designada de regime de caixa, entra em vigor a 1 de outubro e abrange as empresas com um volume de negócios até aos 500 mil euros.
Não tendo ainda sido publicada a Portaria que regulamenta em definitivo este regime, mas atendendo às regras que foram publicadas para os serviços de transporte rodoviário na Lei 15/2009 e ao comunicado do Conselho de Ministros, a PRIMAVERA pode adiantar que:
• As faturas emitidas por um sujeito passivo que se candidata a este regime devem mencionar obrigatoriamente que o IVA só é exigível e dedutível no pagamento.
• Os recibos emitidos pelo mesmo sujeito passivo devem ter a indicação da taxa e valores de IVA, bem como das faturas que são alvo de pagamento.
• Os Clientes PRIMAVERA, ainda que não sejam candidatos ao referido regime, podem receber faturas de fornecedores sob este regime. Nestas situações só podem deduzir o IVA no momento do pagamento.
• Este diferimento no pagamento de IVA tem como limite o final do ano. Nessa data, o IVA das faturas emitidas no âmbito deste regime, mas não recebidas, deve ser incluído para efeitos de apuramento de IVA (como se a empresa não tivesse adotado o regime).
Na ausência de legislação complementar (por publicar) não é ainda possível à PRIMAVERA prever todos os impactos deste novo regime, pelo que se encetaram contactos com a Autoridade Tributária e outras entidades públicas a fim de avançar com o processo de adaptação a este novo processo tão breve quanto possível.


