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DADOS DOS PAGAMENTOS COM CARTÕES BANCÁRIOS

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e   Segurança Social podem aceder à informação sobre fluxos de pagamentos com   cartões de crédito e de débito.Segundo a   Lei do Orçamento do Estado Retificativo para 2012 a AT passa a poder em qualquer   momento aceder à informação acerca dos fluxos de pagamentos,   com cartões de crédito e de débito, bastando que o diretor-geral da AT ou do   seu substituto legal, ou o conselho diretivo do Instituto de Gestão   Financeira da Segurança Social solicitem essa informação.

Este   acesso poderá ocorrer em qualquer momento, tendo as instituições de crédito e sociedades   financeiras de fornecer as informações respeitantes aos fluxos de pagamentos   com cartões de crédito e de débito, efetuados por seu   intermédio a   sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS e de IRC,   sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos cartões.

Esta   medida, vem reforçar uma obrigação que estas instituições e sociedades já   têm, mas que apenas tinha de ser cumprida uma vez por ano até julho, passando agora as referidas   entidades a ter de fazê-lo sempre que tal seja solicitado pela Administração.

Este   texto é meramente informativo e não substitui nem dispensa a consulta ou   apoio de profissionais especializados. Resulta da livre interpretação da Thisolution, não   representando qualquer parecer jurídico ou vinculativo. Para melhor   compreensão recomendamos a consulta da respetiva legislação, Lei   n.º 20/2012, de 14 de maio, artigo 11.º que dá nova redação à Lei Geral   Tributária, artigo 63.º-A.

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