| Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Segurança Social podem aceder à informação sobre fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito.Segundo a Lei do Orçamento do Estado Retificativo para 2012 a AT passa a poder em qualquer momento aceder à informação acerca dos fluxos de pagamentos, com cartões de crédito e de débito, bastando que o diretor-geral da AT ou do seu substituto legal, ou o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social solicitem essa informação.
Este acesso poderá ocorrer em qualquer momento, tendo as instituições de crédito e sociedades financeiras de fornecer as informações respeitantes aos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efetuados por seu intermédio a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS e de IRC, sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos cartões. Esta medida, vem reforçar uma obrigação que estas instituições e sociedades já têm, mas que apenas tinha de ser cumprida uma vez por ano até julho, passando agora as referidas entidades a ter de fazê-lo sempre que tal seja solicitado pela Administração. Este texto é meramente informativo e não substitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados. Resulta da livre interpretação da Thisolution, não representando qualquer parecer jurídico ou vinculativo. Para melhor compreensão recomendamos a consulta da respetiva legislação, Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, artigo 11.º que dá nova redação à Lei Geral Tributária, artigo 63.º-A. |


