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Resumo – Alteração às regras de Facturação e Documentos de Transporte

Foram publicados em Diário da República os Decretos de Lei n.º 197/2012 e n.º 198/2012, que apresentam alterações ao nível das regras de faturação, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013, das quais se destaca:

-São eliminados todos os tipos de documentos "equivalentes à fatura";

- É obrigatória a emissão de faturas para todas as entidades, independentemente do valor de emissão, surgindo o conceito de factura simplificada (para prestação de serviços inferior a 100€ e venda de mercadoria inferior a 1.000€);

-Passa a ser obrigatória a comunicação de todos os documentos de faturação emitidos à Autoridade Tributária, até ao dia 8 do mês seguinte à emissão do documento;

-Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à Autoridade Tributária os elementos dos documentos de transporte processados, antes do seu início, podendo essa ser automática, através de um webservice.

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