Foram publicados em Diário da República os Decretos de Lei n.º 197/2012 e n.º 198/2012, que apresentam alterações ao nível das regras de faturação, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013, das quais se destaca:
-São eliminados todos os tipos de documentos "equivalentes à fatura";
- É obrigatória a emissão de faturas para todas as entidades, independentemente do valor de emissão, surgindo o conceito de factura simplificada (para prestação de serviços inferior a 100€ e venda de mercadoria inferior a 1.000€);
-Passa a ser obrigatória a comunicação de todos os documentos de faturação emitidos à Autoridade Tributária, até ao dia 8 do mês seguinte à emissão do documento;
-Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à Autoridade Tributária os elementos dos documentos de transporte processados, antes do seu início, podendo essa ser automática, através de um webservice.


