Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2014 de 30 de setembro, no passado dia 1 de outubro de 2014, foi atualizado o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015.
No Cálculo de Sobretaxa em períodos anteriores a 1/10/2014
Na falta de esclarecimentos mais pormenorizados e na ausência de circular emitida pela AT que esclareça qual o valor do Salário Mínimo Nacional (se o atual, se o que estava em vigor antes da atualização) a considerar no cálculo da Sobretaxa de IRS quanto a períodos anteriores a 1 de outubro de 2014 e em relação aos quais possa ser efetuado:
- cálculo de retroativos;
- lançamento de alterações mensais em períodos anteriores;
- processamento de períodos anteriores na sequência de anulação,
foi assumido como pressuposto para os desenvolvimentos realizados a regra de que o abatimento do Salário Mínimo Nacional a efetuar no cálculo da Sobretaxa é o que está em vigor no momento do pagamento, ou seja, os valores de RMMG atuais.
Assim, a PRIMAVERA informa que disponibilizou um automatismo para efetuar a alteração necessária no Administrador. Para que as funcionalidades da aplicação que consideram a RMMG nos cálculos - cálculo da Sobretaxa de IRS e cálculo da compensação nos fins de contrato - estejam de acordo com a nova realidade legal, é necessário efetuar a alteração dos valores de RMMG por domicílio Fiscal no Administrador l Recursos Humanos l Parâmetros do Exercício l Func./Indep para Portugal Continental, Açores e Madeira.
A PRIMAVERA informa ainda que está a acompanhar a questão da anunciada alteração da Taxa Social Única (TSU). Mais se informa que ainda não foi publicado qualquer diploma legal relativo a esta matéria, pelo que aguardamos a publicação do mesmo.
COMO ATUALIZAR
Para usufruir desta alteração será necessário instalar uma versão do módulo de Recursos Humanos igual ou superior à 8.0008.1378 (para a v8.00) e 8.1007.1105 (v8.10), de acordo com a versão utilizada
Nota:
A instalação/atualização de Maintenance Builds de Recursos Humanos v8.10 passa a requerer como versão mínima do módulo Base a versão 08.1007.1034. Assim, antes da atualização do módulo de Recursos Humanos da versão 8.10 para uma versão publicada em data igual ou superior a 09.10.2014, deve ser previamente instalada uma versão do módulo Base igual ou superior à versão referida.



