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RHP (PT) – Cálculo de IRS no Fim de Contrato

Durante o desenvolvimento da retenção especial de IRS de 2011
(Sobretaxa de IRS), verificou-se que no cálculo dos fins de contrato o
englobamento dos valores de Subsídio de Férias, Subsídio de Natal e respectivos
proporcionais não considerava os valores já recebidos e retidos no decorrer do
ano fiscal.

Partindo do princípio de igualdade, um contribuinte que recebe o
mesmo valor no decorrer de um ano fiscal deve reter exactamente o mesmo valor
independentemente se já recebeu ou não alguma parte dos subsídios. Por esse
motivo, foi ajustado o cálculo do valor do IRS nos fins de contrato, em
conformidade com o princípio enunciado. Esta alteração foi sustentada no facto
de alguns clientes já fazerem estes acertos manualmente.

Após a publicação da versão
de Recursos Humanos em que o comportamento foi alterado verificaram-se algumas
reclamações, pelo que foi colocado à DGCI um pedido de esclarecimento
vinculativo
. Até que a PRIMAVERA obtenha esse parecer foi decidido
reverter a alteração efectuada
mantendo o comportamento anterior à versão
07.5029.1105 do módulo de Recursos Humanos (que disponibilizou o processamento
automático da Sobretaxa de IRS).

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