A fim de dar suporte ao processamento das novas contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), na sequência da aprovação da Portaria n.º 294-A/2013 de 30 de setembro, foram disponibilizadas no módulo de Recursos Humanos as seguintes alterações:
- Foram criados quatro novos descontos relativos às duas contribuições (um para o desconto propriamente dito e outro para os retroativos);
- As remunerações de sistema de vencimento e subsídio de turno passaram a ficar sujeitas aos descontos referidos no ponto anterior;
- Na ficha do Funcionário passam a estar disponíveis, no separador “Fundos de Pensão”, os dois novos fundos (FCT e FGC), apenas aplicáveis para trabalhadores admitidos a partir do dia 1 de outubro de 2013;
- Passa ainda a existir uma nova lista de sistema denominada “Contribuições Fundos de Comp./Garantia Trabalho”, que possibilita visualizar os valores processados no vencimento;
- Para além da lista, a mesma informação poderá ser igualmente consultada através da exploração de Custos com o pessoal.
Como configurar o ERP para as novas contribuições para o FCT e para o FGCT?
Na sequência da aprovação da Portaria n.º 294-A/2013 de 30 de Setembro passa a ser necessário realizar o processamento de duas novas contribuições para trabalhadores admitidos a partir do dia 1 de outubro de 2013. Para configurar o ERP para o processamento do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), realizar os seguintes passos:
- Editar a ficha dos funcionários (Recursos Humanos | Salários e Honorários | Ficha do Funcionário) admitidos a partir de dia 1 de outubro de 2013 e, no separador “Fundos de Pensão”, adicionar os dois fundos de pensão FCT e FGC;
- De seguida proceder ao processamento do vencimento do funcionário (Recursos Humanos | Salários e Honorários | Processamentos | Processamento Manual). De salientar que visualmente não existe qualquer diferença na grelha de descontos, pois este desconto afeta apenas a entidade patronal;
- De seguida e de forma a visualizar os valores processados no vencimento pode ser consultada a lista de sistema “Contribuições Fundos de Comp./Garantia Trabalho”, disponível no menu Ferramentas | Listas, selecioná-la e “Adic. Favoritos”.
* Em alternativa poderão ser consultados os valores destas contribuições na exploração de “Análise de Custos com o Pessoal” (Recursos Humanos | Salários e Honorários |Exploração | Estatísticas). No separador “Configuração” seleccionar Totais | Custos Fundos de Pensão | Da Ent. Patronal.


