A Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, alterou o atual regime dos créditos considerados incobráveis e outros créditos e criou um novo regime designado de créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis.
Neste âmbito, foi publicada na passada Segunda-Feira a Portaria nº 255/2013 que aprova novos modelos de anexos os quais têm como objetivo discriminar o normativo legal subjacente a cada regularização do IVA, bem como a respetiva base de incidência e montante do imposto, e a identificação do adquirente, entre outros elementos.
Estes novos anexos relativos aos campos 40 e 41 da declaração periódica do IVA, devem ser preenchidos sempre que os sujeitos passivos tenham inscrito regularizações do IVA a seu favor ou a favor do Estado, são designados de:
- Anexo – REGULARIZAÇÕES DO CAMPO 40;
- Anexo – REGULARIZAÇÕES DO CAMPO 41.
Adicionalmente, esta Portaria procede a algumas adaptações às instruções de preenchimento da declaração periódica.
A transição entre a utilização dos atuais para os novos modelos irá ser efetuada da seguinte forma:
- O atual modelo mantém-se em vigor para períodos de tributação até setembro de 2013;
- Para períodos de tributação a partir de 1 de outubro de 2013 devem ser utilizados os novos modelos.
Relembramos que o prazo legal de entrega da declaração periódica do IVA para períodos de tributação a partir de 1 de outubro de 2013 são os seguintes:
- Regime mensal: 15 de novembro de 2013;
- Regime Trimestral: 17 de fevereiro de 2014.
A PRIMAVERA informou que se encontra a analisar esta nova alteração fiscal e logo que tenha mais informações sobre este assunto, nomeadamente, data de disponibilização, informará os Parceiros.



