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Comunicação diferida de Documentos de Transporte

A PRIMAVERA informa que para submeter os documentos de transporte emitidos após a entrada em vigor da nova lei, aos quais não tenha sido atribuído código da AT, deverá ser utilizada a opção de emissão de ficheiro SAF-T de Dados Parciais (Faturação), disponível no Administrador.

Esta forma de comunicação de documentos de transporte deverá servir apenas para dar suporte ao despacho de 28 de junho de 2013 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que veio permitir que documentos de transporte emitidos após a entrada em vigor da nova legislação não tenham o código atribuído pela AT, sem que tal implique sanções às empresas.

Para a comunicação habitual de documentos de transporte via ficheiro SAF-T (PT) mantém-se o procedimento existente (ver aqui).

Alerta-se para o facto de que o mesmo despacho dispõe que os documentos emitidos, e para os quais não tenha sido obtido o respetivo código, nos casos aplicáveis, sejam comunicados até 15 de outubro de 2013.

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