Foi hoje publicada a Portaria nº 340/2013 que introduz novas regras relativamente à utilização de programas de informáticos de faturação, bem como procede a algumas correções e ajustamentos nos normativos da Portaria nº 363/2010, de 23 de junho, no sentido da sua clarificação e explicitação. As principais alterações são:
- Os sistemas informáticos de faturação produzidos internamente deixam de estar dispensados de certificação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- A dispensa de utilização de programas informáticos de faturação com base no número de documentos deixa de ser aplicável;
- A emissão de documentos de transporte em papel pré-impresso passa apenas a ser possível no caso de inoperacionalidade do sistema informático de faturação;
- Os documentos assinados passam, adicionalmente, a conter impressa a identificação única dos documentos.
Esta Portaria entrará em vigor a 1 de janeiro de 2014.


