| Alteração ao limite do valor de pagamentos em dinheiro vivo por parte das empresas.Até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado Retificativo para 2012, as empresas podiam pagar em dinheiro vivo os valores respeitantes a faturas ou documentos equivalentes até até ao limite de ? 9.700,00.No entanto, como forma de combate à fraude e evasão fiscal, este limite foi alterado não podendo agora as empresas efetuar pagamentos em dinheiro vivo de faturas ou documentos equivalentes com valor superior a ? 1.000,00. |
| Assim, todas as compras efetuadas com um valor superior a ? 1.000,00, têm de passar a ser pagas por cheque, débito direto ou transferência bancária, ou seja através de meios que possibilitem a identificação do respetivo destinatário.Este texto é meramente informativo e não substitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados. Resulta da livre interpretação da Thisolution, não representando qualquer parecer jurídico ou vinculativo. Para melhor compreensão recomendamos a consulta da respetiva legislação, Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, artigo 11.º que dá nova redação à Lei Geral Tributária, artigo 63.º-C. |
Like this:
Like Loading...
Related

View all posts by: João Gonçalves
Leave a comment
You must be Logged in to post a comment.