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PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO

 Alteração ao limite do valor de   pagamentos em dinheiro vivo por parte das empresas.Até à   entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado Retificativo para 2012, as   empresas podiam pagar em dinheiro vivo os valores respeitantes a faturas ou   documentos equivalentes até até ao limite de ? 9.700,00.No   entanto, como forma de combate à fraude e evasão fiscal, este limite foi   alterado não podendo   agora as empresas efetuar pagamentos em dinheiro vivo de faturas ou   documentos equivalentes com valor superior a ? 1.000,00.
Assim,   todas as compras efetuadas com um valor superior a ? 1.000,00, têm de passar a ser pagas por   cheque, débito direto ou transferência bancária, ou seja   através de meios que possibilitem a identificação do respetivo destinatário.Este   texto é meramente informativo e não substitui nem dispensa a consulta ou   apoio de profissionais especializados. Resulta da livre interpretação da Thisolution, não   representando qualquer parecer jurídico ou vinculativo. Para melhor   compreensão recomendamos a consulta da respetiva legislação, Lei   n.º 20/2012, de 14 de maio, artigo 11.º que dá nova redação à Lei Geral   Tributária, artigo 63.º-C.

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