A partir de 1 de janeiro de 2015 a entidade patronal deixa de estar obrigada a contribuir para a ADSE, mantendo-se essa obrigação apenas para os beneficiários abrangidos pela ADSE. Esta alteração surge na sequência da aprovação do artigo 260.º, alínea e) do Orçamento do Estado para 2015 que revogou o artigo 47.º-A do Decreto-Lei…
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RHP (PT) – Extinção da obrigação de contribuição da entidade patronal para a ADSE





