Informa-se que na sequência da entrada em vigor no passado dia 1 de Janeiro de 2011 do novo Código Contributivo foi publicado o Despacho n.º 2-I/SESS/2011, de 16 de Fevereiro, que aprova a tabela dos Códigos de Remuneração necessários ao preenchimento da Declaração de Remunerações (mais informações podem ser consultadas nas instruções relativas à natureza das remunerações).
De acordo com esclarecimentos obtidos junto da Segurança Social, a mesma informa que é permitida a coexistência da codificação agora aprovada por este Despacho e a codificação anterior na Declaração de Remunerações referente ao mês de Fevereiro 2011 (a entregar até 10 de Março de 2011).
Na sequência do referido Despacho, a Segurança Social lançou uma versão actualizada da Aplicação de Ficheiros DRI que contempla os novos códigos de Remuneração.
Declaração de Remunerações
Na Declaração de Remunerações referente ao mês de Fevereiro de 2011 poderão então existir os seguintes cenários:
- Processada com a codificação anterior
Não é necessário fazer qualquer tipo de alteração. - Processada com a codificação aprovada por este Despacho
Para que os novos códigos(1) constem na Declaração de Remunerações é necessário actualizar a natureza das remunerações na sua respectiva ficha.A excepção é o código H, que diz respeito ao valor dos honorários por acumulação de actividade por conta de outrem. Para que o valor referente a esta natureza conste na Declaração de Remunerações:- no mês de Fevereiro de 2011 – terá que ser introduzida manualmente(1);
- a partir do mês de Março de 2011 – a PRIMAVERA irá disponibilizar uma versão que detectará estes casos automaticamente.
(1) Nota Importante: embora na geração do magnético seja despoletada uma mensagem a informar que os códigos novos não estão correctos, o ficheiro é gerado normalmente.


1 Response