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Comunicação de Documentos de Transporte

As entidades com um volume de negócios superior a 100.000€ são obrigadas a comunicar os documentos de transporte à Autoridade Tributária (AT) antes do início do transporte.

Nesta categoria está disponível informação relativa à forma como o ERP PRIMAVERA permite adaptar as empresas às exigências que derivam da obrigação de comunicação de documentos de transporte bem como da nova estrutura do ficheiro SAFT-T (PT) Audit File.

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