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Como efetuar a comunicação diferida de documentos de transporte?

O despacho de 28 de junho de 2013 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio permitir que os documentos de transporte emitidos após a entrada em vigor da nova legislação sobre documentos de transporte não tenham o código atribuido pela AT, sem que tal implique sanções às empresas, mesmo nos casos em que o mesmo código passa a ser requerido pelo Decreto-Lei nº 198/2012. No entanto, o mesmo Despacho requer que os documentos emitidos, e para os quais não tenha sido obtido o respetivo código, nos casos aplicáveis, sejam comunicados até 15 de outubro de 2013.Neste âmbito os utilizadores poderão emitir o ficheiro SAF-T de Dados Parciais (Faturação) disponível no Administrador para submeter os documentos de transporte, emitidos após a entrada em vigor da nova lei, aos quais não tenha sido atribuído código da AT.

Para tal devem realizar os seguintes passos:

 

  1. Aceder ao Administrador e selecionar Gestor de Exportação de Dados;
  2. Selecionar o Formato de Exportação: SAF-T Portaria nº 160/2013;
  3. Selecionar o tipo de Exportação: Dados Parciais (Faturação) e o intervalo de datas;
  4. Garantir que não se encontra selecionada a opção: "Exportar as tabelas 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 apenas no último período";
  5. Seleccionar uma pasta do computador para onde será gravado o ficheiro e Exportar;
  6. Aceder ao Portal da AT| E-Fatura | Documentos de Transporte | Remetente dos Bens | Autenticar | Comunicação por Ficheiro | Efetuar o upload do ficheiro | Validar e Submeter.

 

Este procedimento aplica-se às versões 8.0 e 8.10 (Executive, Professional, Starter e Starter Plus), assim como à versão 7.50 do Starter Easy e Express.

 

Se o período do ficheiro SAF-T Dados Parciais (Faturação) incluir um intervalo de datas superior a um mês, será gerado um ficheiro por cada mês incluído no intervalo de datas.

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