| O despacho de 28 de junho de 2013 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio permitir que os documentos de transporte emitidos após a entrada em vigor da nova legislação sobre documentos de transporte não tenham o código atribuido pela AT, sem que tal implique sanções às empresas, mesmo nos casos em que o mesmo código passa a ser requerido pelo Decreto-Lei nº 198/2012. No entanto, o mesmo Despacho requer que os documentos emitidos, e para os quais não tenha sido obtido o respetivo código, nos casos aplicáveis, sejam comunicados até 15 de outubro de 2013.Neste âmbito os utilizadores poderão emitir o ficheiro SAF-T de Dados Parciais (Faturação) disponível no Administrador para submeter os documentos de transporte, emitidos após a entrada em vigor da nova lei, aos quais não tenha sido atribuído código da AT.
Para tal devem realizar os seguintes passos:
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