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Alteração da taxa de desconto da ADSE

A Lei nº 30/2014, de 19 de maio de 2014, entrada em vigor no passado dia 20, veio alterar o Decreto-Lei n.º 118/83 de 27de fevereiro (ADSE), o Decreto-Lei 158/2005, de 20 de setembro  (SAD) e o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro (ADM).

Em face desta alteração, a remuneração base dos funcionários públicos beneficiários titulares da ADSE passou a ficar sujeita ao desconto de 3,5%.

O mesmo desconto aplica-se às pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares quando o seu montante for superior ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida (485,00 €).

De acordo com a Nota Informativa n.º 9 / DGPGF / 2014 emitida pela Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, a partir de 20 de maio de 2014, o desconto sobre a remuneração dos beneficiários titulares da ADSE deverá corresponder à aplicação da nova taxa de desconto de 3,5%.

Como a maioria dos organismos à data de entrada em vigor da presente Lei já havia efetuado o processamento de maio, é necessário que, relativamente ao período compreendido entre 20 e 31 de maio, seja entregue, em junho, o valor correspondente à diferença resultante entre a taxa anterior e a atual.

Neste sentido, a PRIMAVERA disponibilizará, durante a próxima semana, um utilitário que auxiliará no cálculo desta diferença de valor.

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