Foi disponibilizada, no módulo de Recursos Humanos das versões 8.10 e 9.0, uma melhoria nas Remunerações que torna possível definir a forma de apurar o valor de incidência de uma determinada remuneração (podendo indicar-se um valor ou uma fórmula), no sentido de dar ao módulo uma maior cobertura funcional.
Assim, após a instalação de versões iguais ou superiores às 8.1008.1154 e 9.0005.1082, ao criar novas remunerações.
Ao criar novas remunerações que tenham associados limites de isenção é necessário realizar o seguinte procedimento para que o limite de isenção seja considerado no processamento:
- Ao criar a nova remuneração, em Tabelas l Recursos Humanos l Dados de Processamento l Remunerações, no separador “Descontos”, na coluna “Limite Isenção” colocar o valor da isenção;
- Na coluna “Valor de Incidência” tem obrigatoriamente de ser colocado o código da remuneração criada entre parêntesis retos. Por exemplo, se a nova remuneração que está a ser criada tem o código R30, na coluna “Fórmula de Incidência” deve ser colocado [R30];
- Gravar.
Definição do valor de incidência das Remunerações
Com a finalidade de poder definir de uma forma mais alargada qual a Base de Incidência de uma remuneração a ser considerada para o cálculo de impostos e contribuições, foi introduzida uma melhoria na definição do valor de incidência das Remunerações.
Em Tabelas l Recursos Humanos l Dados de Processamento l Remunerações, no separador “Descontos”, além das colunas Escalões/Vencimento, Limite Isenção e Base de Incidência (%), passou a estar disponível uma nova coluna - “Valor de Incidência”.
Aqui é possível definir qual o valor numérico ou a fórmula a ser considerada para calcular o valor sobre o qual os descontos (impostos e contribuições) devem incidir.

