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Processamento sem redução remuneratória dos trabalhadores do setor público – Junho/14

O acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014, de 30 de maio veio declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas previstas no artigo 33º da Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro (redução remuneratória).

Essa declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a partir da data desta decisão, ou seja, aplica-se às remunerações abonadas já a partir do mês de junho.

A aplicação da redução remuneratória nas remunerações processadas a partir do mês de junho deixa de ter suporte legal.

Assim, de acordo com a Nota Informativa n.º9 / DGPGF / 2014 emitida pela Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, as remunerações referentes ao mês junho devem ser já processadas no “sentido da aplicação das determinações resultantes do referido acórdão”, ou seja, já sem a redução remuneratória.

Para efetuar o processamento sem a redução remuneratória:

- na versão v6.80 AP, no Administrador l Recursos Humanos l Parâmetros l Redução Remuneratória, deve desselecionar as opções “Calcular redução remuneratória no processamento de vencimentos” e “Calcular redução remuneratória no processo de independentes”.

- na versão ERP v8.10, deve deixar de ser usado o utilitário “Redução Remuneratória” e deve realizar-se o processamento normal.

Nota importante: Caso o processamento referente ao mês de junho for efetuado ainda com os cortes relativos à Redução Remuneratória, não será possível efetuar de forma automática, em julho, os acertos relativamente às remunerações de Junho.

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