Na sequência da publicação da Portaria nº 15-A/2014, que aprovou as novas instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), a PRIMAVERA disponibilizou uma versão atualizada com as alterações previstas para a entrega em 2014.
Das novas instruções de preenchimento da DMR releva o fato da necessidade de discriminação dos novos tipos de rendimento face ao que era solicitado até final de 2013. Os novos tipos de rendimento a considerar são:
Rendimentos de trabalho dependente:
- A3 - Rendimento do trabalho dependente - Subsídio de Férias;
- A4 - Rendimentos do trabalho dependente - Subsídios de Natal;
- A5 - Rendimentos de trabalho dependente não sujeitos a retenção (excetos os referidos com o código A2).
Rendimentos Isentos sujeitos a Englobamente:
- A18 - Importâncias despendidas pelas entidades patronais para contratos que garantam exclusivamente o benefício de reforma (nº 1 do artigo 18º do EBF)
Rendimentos não sujeitos (art. 2º do Código do IRS)
- A33 - Compensações e subsídios, referente à atividade voluntária, postos à disposição dos Bombeiros pela Autoridade Nacional de Protecção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e nos termos do respetivo enquadramento legal (nº 7 do artigo 12º do CIRS).
Esta versão da DMR permite discriminar de forma automática, se for o caso, os novos tipos de rendimento acima identificados.

