A publicação tardia da Portaria nº 15-A/2014, de 24 de janeiro ocorre, na generalidade dos casos, depois do processamento dos vencimentos relativamente ao mês de janeiro. Esta portaria impõe a discriminação adicional de novos tipos de rendimentos, nomeadamente:
- A3 - Rendimentos do Trabalho dependente - Subsídio de Férias;
- A4 - Rendimentos do Trabalho dependente - Subsídio de Natal;
- A5 - Rendimentos do Trabalhos dependente não sujeitos a retenção (exceto os referidos com o código A2).
Tendo em conta os dois factos acima identificados a versão da DMR agora disponibilizada permite de forma automática o processamento da declaração, com a discriminação necessária dos novos tipos de rendimentos, sem implicar o reprocessamento dos vencimentos do mês de janeiro.
Caso seja aplicável, os rendimentos do tipo A3 e A4 serão automaticamente discriminados conforme acontece com os tipos de rendimento já conhecidos.
Nota: Para que os rendimentos do tipo A5 sejam também discriminados de forma automática antes de efetuar os passos para processar a declaração deverá configurar na rubrica do rendimento o tipo de rendimento A5.

